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DMED: o que é, quem precisa declarar e como fazer

A Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED) é obrigatória para profissionais e empresas da área da saúde que atuam como pessoa jurídica (CNPJ) e prestam serviços para pessoas físicas. Essa declaração é entregue à Receita Federal com o objetivo de aumentar a transparência das informações, cruzar dados entre prestadores e pacientes e garantir a correta apuração de impostos.

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⏳ Qual o prazo para envio da DMED 2025?

A entrega da DMED deve ser feita até 28 de fevereiro de 2025. Atrasos ou informações incorretas podem gerar multas. Precisa de apoio contábil para seu CNPJ? Fale com a Flow contabilidade em Curitiba

📄 Quem deve declarar a DMED?

Empresas e profissionais com CNPJ na área da saúde que prestam serviços a pessoas físicas, como:

  • Psicólogos

  • Fisioterapeutas

  • Terapeutas ocupacionais

  • Fonoaudiólogos

  • Dentistas

  • Hospitais e clínicas

  • Laboratórios e serviços radiológicos

  • Serviços de próteses ortopédicas ou dentárias

  • Cooperativas médicas e administradoras de benefícios

Casos especiais: Prestadores que, mesmo atuando como pessoa física, funcionam como equiparados à pessoa jurídica também devem declarar. Isso ocorre quando um profissional recebe os valores em nome próprio e paga outros da mesma formação, de forma habitual e sob sua responsabilidade.

❌ Quem está dispensado da DMED?

  • Profissionais liberais que atuam como pessoa física, mesmo com auxiliares

  • Quem presta serviços em conjunto, mas cada um recebe individualmente

  • Quem atende exclusivamente outras pessoas jurídicas

✉️ O que deve ser informado na DMED?

Somente os pagamentos recebidos de pessoas físicas, com:

  • Nome completo e CPF do pagante

  • Valor recebido

Não devem ser informados:

  • Pagamentos de outras pessoas jurídicas

  • Pagamentos do SUS

✍️ Como fazer a declaração

  1. Baixe o programa da DMED no site da Receita Federal

  2. Baixe o ReceitaNet para envio

  3. Preencha os dados no programa DMED

  4. Assine com certificado digital válido

  5. Envie usando o ReceitaNet

  6. Acompanhe o status da entrega

🔗 DMED x Receita Saúde: qual a diferença?

  • DMED: para CNPJ (pessoa jurídica)

  • Receita Saúde: para profissionais autônomos (pessoa física)

A DMED serve apenas para informar os valores recebidos. Não é um imposto. Os tributos do CNPJ continuam sendo apurados conforme o regime tributário da empresa.

⚠️ O que acontece se não entregar a DMED?

Multas por atraso:

  • R$ 500/mês: Simples Nacional ou Lucro Presumido

  • R$ 1.500/mês: demais regimes

Multas por informações incorretas:

  • 3% do valor da operação (min. R$ 100) para CNPJ

  • 1,5% do valor da operação (min. R$ 50) para PF

✅ Dica da Flow:

Tenha controle do fluxo de caixa e registre corretamente quem são seus pacientes (CPF, nome e valores pagos). Isso facilita a entrega da DMED e evita multas.

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