A Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED) é obrigatória para profissionais e empresas da área da saúde que atuam como pessoa jurídica (CNPJ) e prestam serviços para pessoas físicas. Essa declaração é entregue à Receita Federal com o objetivo de aumentar a transparência das informações, cruzar dados entre prestadores e pacientes e garantir a correta apuração de impostos.
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⏳ Qual o prazo para envio da DMED 2025?
A entrega da DMED deve ser feita até 28 de fevereiro de 2025. Atrasos ou informações incorretas podem gerar multas. Precisa de apoio contábil para seu CNPJ? Fale com a Flow contabilidade em Curitiba
📄 Quem deve declarar a DMED?
Empresas e profissionais com CNPJ na área da saúde que prestam serviços a pessoas físicas, como:
Psicólogos
Fisioterapeutas
Terapeutas ocupacionais
Fonoaudiólogos
Dentistas
Hospitais e clínicas
Laboratórios e serviços radiológicos
Serviços de próteses ortopédicas ou dentárias
Cooperativas médicas e administradoras de benefícios
Casos especiais: Prestadores que, mesmo atuando como pessoa física, funcionam como equiparados à pessoa jurídica também devem declarar. Isso ocorre quando um profissional recebe os valores em nome próprio e paga outros da mesma formação, de forma habitual e sob sua responsabilidade.
❌ Quem está dispensado da DMED?
Profissionais liberais que atuam como pessoa física, mesmo com auxiliares
Quem presta serviços em conjunto, mas cada um recebe individualmente
Quem atende exclusivamente outras pessoas jurídicas
✉️ O que deve ser informado na DMED?
Somente os pagamentos recebidos de pessoas físicas, com:
Nome completo e CPF do pagante
Valor recebido
Não devem ser informados:
Pagamentos de outras pessoas jurídicas
Pagamentos do SUS
✍️ Como fazer a declaração
Baixe o programa da DMED no site da Receita Federal
Baixe o ReceitaNet para envio
Preencha os dados no programa DMED
Assine com certificado digital válido
Envie usando o ReceitaNet
Acompanhe o status da entrega
🔗 DMED x Receita Saúde: qual a diferença?
DMED: para CNPJ (pessoa jurídica)
Receita Saúde: para profissionais autônomos (pessoa física)
A DMED serve apenas para informar os valores recebidos. Não é um imposto. Os tributos do CNPJ continuam sendo apurados conforme o regime tributário da empresa.
⚠️ O que acontece se não entregar a DMED?
Multas por atraso:
R$ 500/mês: Simples Nacional ou Lucro Presumido
R$ 1.500/mês: demais regimes
Multas por informações incorretas:
3% do valor da operação (min. R$ 100) para CNPJ
1,5% do valor da operação (min. R$ 50) para PF
✅ Dica da Flow:
Tenha controle do fluxo de caixa e registre corretamente quem são seus pacientes (CPF, nome e valores pagos). Isso facilita a entrega da DMED e evita multas.
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