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Carnê-Leão: guia completo para autônomos e quem recebe de pessoa física

É a forma obrigatória de recolhimento mensal do Imposto de Renda para pessoas físicas que recebem rendimentos de fontes sem retenção na fonte, como autônomos, quem recebe aluguéis, pensão alimentícia ou valores do exterior.

O que é Carnê-Leão?

Sistema da Receita Federal para declaração e pagamento mensal do IR sobre rendimentos recebidos de:

  • Pessoas físicas (como clientes de autônomos)

  • Fontes no exterior (salários, aposentadoria, serviços prestados etc.)

  • Aluguéis, pensões, arrendamentos e outras rendas não tributadas na fonte

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✅ Quem é obrigado a declarar o Carnê-Leão?

Pessoas físicas residentes no Brasil que:

  • Prestam serviços autônomos (ex: médicos, dentistas, psicólogos)

  • Recebem aluguéis de pessoa física

  • Recebem pensão alimentícia direto da fonte

  • Ganham valores de fontes no exterior

Não importa o valor recebido: se a fonte não retém o imposto, você é obrigado a declarar.

 

🔄 Como funciona na prática?

O contribuinte informa mensalmente os rendimentos no Carnê-Leão Web, e o sistema calcula o IR com base na tabela progressiva mensal. Após isso, é gerada uma DARF para pagamento.

O sistema ainda permite importar os dados para a declaração anual de IR, evitando retrabalho.

✍️ Como preencher via Web

  1. Acesse o Portal e-CAC

  2. Faça login com conta Gov.br prata ou ouro

  3. Clique em “Declarações e demonstrativos” > “Acessar Carnê-Leão”

  4. Realize a configuração inicial: dados pessoais e atividade

  5. Preencha os rendimentos mensais recebidos

  6. Informe despesas dedutíveis (INSS, pensão, livro-caixa)

  7. Gere a DARF e pague até o último dia útil do mês seguinte

🌊 O que pode ser deduzido dele?

  • Pensão alimentícia judicial

  • INSS como autônomo

  • Dependentes

  • Livro-caixa

  • Aluguéis: IPTU, condomínio, taxa de administração

  • PGBL (previdência privada até 12% da renda)

Importante: medicamentos e educação não são dedutíveis no Carnê-Leão.

❌ O que acontece se não pagar?

  • Multa de 20% do imposto devido

  • Juros pela taxa Selic

  • Multa de 50% na declaração anual se omitir rendimentos

🫹 Quem usa deve declarar IR?

Sim. Mesmo que pague mensalmente, é obrigatório declarar o IR anual. O sistema integra os dados e abate o valor já recolhido.

⚖️ Carnê-Leão ou CNPJ: o que vale mais a pena?

Em muitos casos, abrir um CNPJ e emitir nota fiscal pode reduzir a carga tributária. Profissionais autônomos, por exemplo, podem pagar menos imposto atuando como Pessoa Jurídica (PJ).

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