Saber o que muda na NFS-e Padrão Nacional garante à pessoa empreendedora conhecimento suficiente para executar as mudanças necessárias em seu negócio para respeitar as novas demandas da Receita Federal e do Fisco.
A Nova versão da NF, a NFS-E, vem com diversos benefícios burocráticos, por exemplo com a possibilidade de emitir notas fiscais contando com apenas 3 informações: CNPJ ou CPF da pessoa tomadora do serviço; descrição do serviço; e valor da nota.
A norma abrange pessoas dotadas de MEI, mas vem associada a diversos outros benefícios, confira esse artigo Orconsil e entenda em detalhes tudo sobre a Nova NF.
O que é a NFS-e Padrão Nacional?
Um documento de existência puramente digital, ele é gerado e armazenado eletronicamente no Ambiente Nacional pela Receita Federal do Brasil, ou mesmo pela Prefeitura Municipal, a fim de documentar de forma mais próxima as operações de prestações de serviços.
Um dos principais objetivos é harmonizar e centralizar o processo de emissão de notas fiscais. Hoje, coexistem no Brasil, 5.570 legislações que dizem respeito à emissão de notas fiscais (já que esse processo e sua fiscalização são de responsabilidade dos municípios).
Empresas, principalmente aquelas que atuam em diferentes estados e municípios, enfrentam o desafio de não somente cumprir com as burocracias, como conhecer grande número de responsabilidades e obrigações acessórias distintas, devidas aos mais diversos órgãos reguladores.
O que muda com a nova NF?
Ao oferecer um ambiente controlado e de abrangência nacional, a NFS-e Padrão Nacional visa regulamentar o processo de emissão de notas fiscais de uma forma padronizada a nível nacional. Com isso é possível observar uma maior possibilidade de competitividade das empresas brasileiras pela racionalização das obrigações acessórias (o conhecido Custo-Brasil), assim como o fomento a novos investimentos.
Com a simplificação do processo de emissão de notas fiscais, é possível melhorar a qualidade das informações, trazer mais eficiência para a atividade fiscal e reduzir os custos de pessoas empreendedoras com o pagamento de multas ou taxas administrativas por conta de falhas no preenchimento de obrigações.
Maior segurança para as partes
Outro grande benefício da NFS-e é a garantia da segurança das partes envolvidas, algo que já era garantido pela NFe, dada à criptografia do documento, mas que ganha uma maior força com a NFS-e. Por meio deste documento não há possibilidade de perda da documentação, danificação da mesma, ou mesmo adulteração de documentos.
Com a NFS-e, a transação se torna mais segura, permitindo maior confidencialidade para os dados da pessoa prestadora de serviços e aquela contratante.
Porque migrar para a emissão da NFS-e? Qual a diferença dela e da NF-e?
Ambos os documentos são notas fiscais emitidas eletronicamente, com o objetivo de simplificar obrigações tributárias, trazer mais transparência para as informações de mercadoria e serviços, entre outros elementos que são importantes para transações financeiras.
Ainda que tenham uma raiz comum, a NFS-e e a NF-e têm estruturas bem diferentes, como já foi possível perceber. Para começar, vamos entender melhor a NF-e.
A NF-e
Voltada para a compra e venda de produtos, tanto em estabelecimentos físicos ou virtuais, a NF-e é emitida digitalmente e transmitida pela Secretaria da Fazenda de cada estado por meio de um arquivo XML.
A emissão da NF-e depende do fornecimento dos seguintes dados:
- Valor completo dos produtos;
- Dados do destinatário e remetente;
- Tributos que terão incidência sobre os produtos;
- CNPJ e Inscrição Estadual do destinatário e remetente;
- Dados adicionais e informações complementares sempre que necessário;
- Descrição dos produtos ali transacionados, quer seja sua quantidade, numeração e valores unitários.
Para conseguir realizar a emissão, é necessário ter um software de emissão de documentos fiscais eletrônicos, capaz de não somente gerar como gerenciar a NF-e. Por meio desse software é possível encaminhar o documento para a Sefaz, que realizará todas as verificações da documentação.
A NFS-e
Sendo ela uma Nota Fiscal voltada para Serviços, é necessária para registrar o oferecimento de alguma prestação, como serviços de assinaturas, saúde, alimentação, construção, reparos, limpeza, transporte e assim por diante. Quaisquer empreendimentos que se enquadrem na categoria de prestação de serviços, devem realizar a emissão desse documento.
Para realizar a emissão desse documento, basta oferecer os dados da pessoa física ou jurídica tomadora do serviço, os valores do serviço prestado e a descrição do mesmo.
As diferenças da NFS-e e da NF-e também se estendem no universo dos tributos, já que os impostos pagos pela venda de produtos são bastante diferentes daqueles pagos pela prestação de serviços. Ainda que diferentes em atuação, a importância da emissão dessas notas é igualmente relevante, já que na ausência das mesmas, ou emissão errada do documento, existe a possibilidade de multas incidindo sobre a empresa.
A importância de estar sempre em dia com a legislação
Nesse exato momento o Brasil passa por uma profunda reforma no sistema tributário, a alguns meses, vemos notícias anunciando novas formas de abordar o pagamento de tributos, emitir notas fiscais, calcular alíquotas e assim por diante.
É um momento de transição, algo mais instável, que aponta para um futuro próximo de maior praticidade e simplicidade perante os processos burocráticos impostos pelo Fisco.
O que importa nesse contexto atual é criar uma boa rotina perante a nova legislação, procurando estabelecer internamente mecanismos capazes de garantir a concordância com a lei e evitar problemas futuros. Se você tem interesse em investir na adequação de sua empresa de forma concomitante à atualização das leis brasileiras, converse agora mesmo com um de nossos especialistas aqui da Orconsil.
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